A ordem de votação foi alterada. Neste ano o eleitor vai votar primeiro para deputado estadual, diferentemente da última eleição geral, em 2006, quando os eleitores escolheram primeiro o deputado federal.
De acordo com a Lei 9.504/97, a urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
• Deputado Estadual ou Distrital;
• Deputado Federal;
• Senador primeira vaga;
• Senador segunda vaga;
• Governador de Estado ou do Distrito Federal;
• Presidente da República.
De acordo com a Lei 9.504/97, a urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
• Deputado Estadual ou Distrital;
• Deputado Federal;
• Senador primeira vaga;
• Senador segunda vaga;
• Governador de Estado ou do Distrito Federal;
• Presidente da República.
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