Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (25), a vigência do parágrafo 5º do artigo 147 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que prevê a remuneração dos deputados estaduais goianos pela participação de sessões extraordinárias, mediante o pagamento de até um trinta avos do subsídio mensal por sessão. As informações são do STJ.
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