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16/02/2011

Maltratar animais é crime.Denuncie: 0800618080



Os atos de crueldade e maus-tratos a animais configuram crime ambiental. Sempre que você presenciar uma cena de maus-tratos , avise as autoridades.


Os direitos dos animais são garantidos por leis federais, e as autoridades são obrigadas a proceder a investigação dos fatos.
Como denunciar:
A pessoa que testemunhar a ocorrência de um crime de maus tratos contra animais deve, imediatamente, acionar a polícia pelo 190 informando que está presenciando um crime, cabe ao policial que atender a ocorrência conduzir a pessoa que cometeu o crime a delegacia para que seja feito um Boletim de Ocorrência, quando o fato já tiver ocorrido a pessoa deve comparecer à delegacia mais próxima com provas testemunhais e materiais e denunciar o fato, nos dois casos deve ser citado o artigo 32 da lei Federal 9605/98. É importante levar uma cópia da Lei.
Nos dois casos é importante voltar no outro dia para representar a ocorrência.
Junte todo tipo de provas que você puder: fotos, filmagens, testemunhos de outras pessoas, etc.
É importante você levar uma cópia das seguintes leis e do código penal:
• Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais - artigo 32
• Decreto Federal 24645/34
• Codigo penal, artigo 319 - Prevaricação
• Constituição Federal - Artigo 225
• Código Penal - Maus Tratos a Animais
Se houver demora. ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Os atos mais comuns de maus-tratos são:
• abandono;
• Manter o animal preso a corda ou corrente;
• manter animal preso por muito tempo sem comida;
• deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
• envenenamento;
 • agressão física, covarde e exagerada;
• mutilação;
• utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
• não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

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