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26/07/2010

Conheça algumas das regras do TSE para as eleições 2010

Blogs e Redes Sociais: A propaganda eleitoral gratuita poderá ser feita em redes como Twitter,Orkut e Facebook tantos pelos candidatos como por simpatizantes.
Debates: Na internet não há restrições para a realização de debates entre os candidatos. No rádio e na TV os encontros dependem de acordos entre partidos.
E-mail : Mensagem podem ser enviadas a qualquer eleitor desde que o seu endereço tenha sido cadastrado pelos responsáveis pela campanha.
Sites : Os candidatos podem fazer propaganda na sua própria página, na home Page do partido ou no site da coligação.
Spam : Quem doar ou vender listas com toneladas de e-mails para políticos ou partidos poderá receber multa de 5.000 a 30.000 reais.
Propaganda: Anúncios pagos estão proibidos na web. Além disso, sites de empresas ou órgãos públicos não podem exibir propaganda gratuita.
Anonimato: Qualquer internauta pode dar suas opiniões na rede, desde que não omita seu nome. Se houver abuso, poderá ser pedido direito de resposta.
Fakes : Quem publicar um anúncio na rede fingindo ser um candidato, partido ou coligação também está sujeito a multa de 5.000 a 30.000 reais.

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